Expulso na partida contra o Bangu, em sua estreia pelo Fluminense, Souza foi julgado e absolvido por unanimidade pelo TJD/RJ. O apoiador tricolor foi incurso no artigo 254 §1º, inciso II (Praticar jogada violenta: atuação temerária ou imprudente na disputa da jogada, ainda que sem a intenção de causar dano ao adversário), do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). A pena prevista para este tipo de conduta é a suspensão de uma a seis partidas. As informação são do site Justiça Desportiva.
Fonte: NETFLU
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